Perguntas Frequentes
- 1. O que é?
- 2. Quais os tipos de contas que são enviados via papel hoje?
- 3. Preciso ser correntista de algum banco para aderir ao DDA?
- 4. O DDA é um projeto exclusivo do HSBC?
- 5. O cliente deverá se cadastrar como sacado eletrônico em todos os bancos para receber os bloquetos eletrônicos?
- 6. Para o cliente passar a receber os bloquetos impressos (físicos) novamente precisará se descadastrar em apenas um banco?
- 7. Posso cadastrar meu pai como sacado eletrônico “agregado”?
- 8. Existirá um prazo para convivência entre bloqueto impresso e eletrônico a partir do momento que me torno sacado eletrônico?
- 9. Posso afirmar então, que, sendo eu um Sacado Eletrônico não receberei mais nenhum tipo de bloqueto em papel?
- 10. Qual é a diferença do DDA para o Débito Automático?
- 11. Posso cadastrar um bloqueto eletrônico para débito automático em minha conta?
- 12. O conceito poderá se estender para outros tipos de conta?
- 13. Em que canais poderei consultar os bloquetos eletrônicos?
- 14. Se recebi um mesmo bloqueto, em papel e eletrônico, o que devo fazer?
- 15. Se meu bloqueto eletrônico vencer o que devo fazer?
- 16. Caso eu discorde das informações apresentadas eletronicamente, a quem devo recorrer?
- 17. Se eu não pagar o Bloqueto Eletrônico, o que vai acontecer?
- 18. Se sou um sacado eletrônico e tenho uma mensalidade da faculdade que quero que o meu irmão pague pra mim, como repassarei este bloqueto a ele?
- 19. Como farei para pagar as minhas contas se me descadastrar de todos os bancos que me cadastrei como sacado eletrônico?
- 20. O DDA é seguro?
- 21. Glossário de Termos utilizados
1. O que é?
O DDA quer dizer Débito Direto Autorizado.
Essa solução permitirá que os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente pelos clientes pessoa física e jurídica por meio dos seus bancos de relacionamento.
Mensalidades de escolas, planos de saúde, condomínios, prestações, financiamentos de casas e veículos geram em torno de 2 bilhões de boletos de papel por ano. Mas essa montanha de papel pode ser reduzida em até 40% com a utilização do DDA. Além disso, os boletos físicos estão sujeitos a extravio, danos e fraude, ao passo que o documento eletrônico é mais prático, conveniente e seguro. Por todas estas razões, a Febraban. Federação Brasileira de Bancos, desenvolveu o DDA. Débito Direto Autorizado.
Vale ressaltar que nesta fase a solução tratará somente a modalidade de cobrança registrada.
2. Quais os tipos de contas que são enviados via papel hoje?
- Bloquetos de Cobrança (Boletos ou Fichas de Compensação)
É o instrumento de cobrança bancária, que pode ser impresso ou eletrônico, e que contém os dados relacionados à cobrança que está sendo efetuada. Esses documentos são pagáveis em qualquer banco até a data de seu vencimento. Exemplos: Bloquetos de Cobrança do condomínio, do clube, da escola, entre outros. - Arrecadação de Tributos
Documento destinado ao pagamento de tributos. Exemplos: IPTU. Imposto Predial e Territorial Urbano, Multas, IPVA. Imposto sobre a Propriedade de Veículos, entre outros. - Concessionária de serviços
Documento destinado ao pagamento de serviços de utilidade pública. Exemplos: água, luz, gás e telefone. - Posso cadastrar todos esses tipos de contas para recebimento eletrônico?
Não. Por ora, somente Bloquetos de Cobrança (boletos ou fichas de compensação) poderão ser cadastrados para recebimento por meio eletrônico. Contas de Concessionárias e Arrecadação de Tributos ainda não estão contemplados no serviço de DDA.
3. Preciso ser correntista de algum banco para aderir ao DDA?
Sim, obrigatoriamente. No HSBC você poderá aderir ao DDA através do cadastramento da sua conta corrente e do seu CPF.
4. O DDA é um projeto exclusivo do HSBC?
Não, o DDA é um projeto proposto pela CIP em conjunto com todos os Bancos que compõem a Febraban.
5. O cliente deverá se cadastrar como sacado eletrônico em todos os bancos para receber os bloquetos eletrônicos?
Não, um sacado para se tornar eletrônico precisa se cadastrar em apenas uma Instituição Financeira para receber os Bloquetos eletrônicos de todos os outros Bancos que emitirem Bloquetos de Cobrança contra você. Contudo, os bloquetos eletrônicos serão enviados apenas para o banco em que você efetuar o cadastro no DDA. Caso queira receber os Bloquetos Eletrônicos em todos, deverá se cadastrar no DDA em todos os bancos que possui conta corrente aberta.
6. Para o cliente passar a receber os bloquetos impressos (físicos) novamente precisará se descadastrar em apenas um banco?
Não, para o cliente deixar de ser um sacado eletrônico e voltar a receber todos os Bloquetos de Cobrança físicos (impressos) emitidos contra ele deverá solicitar o cancelamento em todos os bancos de seu relacionamento nos quais solicitou a adesão de sacado eletrônico. Ou seja, caso o cliente tenha solicitado cadastro de sacado eletrônico em 02 (duas) Instituições Financeiras, deverá, então solicitar o descadastramento em ambas.
7. Posso cadastrar meu pai como sacado eletrônico “agregado”?
Sim, esta é justamente uma das funcionalidades e facilidades que o HSBC disponibilizará para Clientes Pessoa Física.
Para isso o cliente precisará solicitar o cadastramento como sacado eletrônico de seus respectivos dependentes para que possa receber todos os bloquetos eletrônicos emitidos contra o CPF de seu Pai, por exemplo. Desta forma, nossos clientes poderão visualizar os bloquetos eletrônicos próprios e dos dependentes (“agregados”) no seu Internet Bank, Meu HSBC Caixa Automático, Phone Centre, etc.
8. Existirá um prazo para convivência entre bloqueto impresso e eletrônico a partir do momento que me torno sacado eletrônico?
Não. Você passará a receber os bloquetos somente na forma eletrônica a partir do primeiro dia em que se tornar um sacado eletrônico.
9. Posso afirmar então, que, sendo eu um Sacado Eletrônico não receberei mais nenhum tipo de bloqueto em papel?
Não, pois ainda teremos em circulação bloquetos em papel pelos seguintes motivos:
- O cedente da cobrança (“Quem cobra”) no caso da modalidade de cobrança diretiva poderá por conta própria emitir, imprimir e postar o bloqueto ao sacado (“Quem paga”) mesmo sendo este um cliente sacado eletrônico;
- O cedente da cobrança adota a cobrança não registrada. (lembrando que, nesta fase, o DDA é válido somente para as cobranças registradas).
- A conta é referente a uma arrecadação de tributos ou a uma concessionária de serviços públicos (água, luz, telefone ou gás).
10. Qual é a diferença do DDA para o Débito Automático?
O DDA consiste em um serviço de apresentação eletrônica do Bloqueto de Cobrança, não implicando necessariamente em seu pagamento, por isso você pode se cadastrar em mais de um banco para ser Sacado Eletrônico. O serviço de Débito Automático prestado hoje pelos bancos é um serviço de pagamento das contas de concessionárias de serviços (água, luz, telefone, gás) com o débito previamente autorizado, feito diretamente na sua conta nas datas de vencimento.
11. Posso cadastrar um bloqueto eletrônico para débito automático em minha conta?
A solução HSBC permitirá que você agende o débito dos Bloquetos Eletrônicos recebidos. Esse agendamento poderá ser realizado bloqueto a bloqueto, para todos os bloquetos recebidos de um CPF cadastrado por você ou até mesmo para todos os Bloquetos de Cobrança que você receba.
12. O conceito poderá se estender para outros tipos de conta?
Sim. A extensão do DDA para outros tipos de conta será avaliada futuramente, porém é importante ressaltar que cada instrumento possui sua particularidade que necessita ser considerada.
13. Em que canais poderei consultar os bloquetos eletrônicos?
O HSBC irá disponibilizar os bloquetos eletrônicos nos seguintes canais: Meu HSBC Internet, Meu HSBC Telefone, Meu HSBC Caixa Automático e Agências.
14. Se recebi um mesmo bloqueto, em papel e eletrônico, o que devo fazer?
Nestes casos a dívida não foi duplicada. Basta o Sacado Eletrônico (pagador) ignorar o Bloqueto de Cobrança em papel e pagar o Bloqueto Eletrônico. A liquidação da dívida não só ocorrerá da mesma forma como também terá todas as vantagens já mencionadas do DDA.
15. Se meu bloqueto eletrônico vencer o que devo fazer?
Você poderá realizar os pagamentos de seus boletos vencidos, desde que estejam dentro da data limite para pagamento. Lembrando que o não pagamento de um Bloqueto Eletrônico terá as mesmas implicações que existem com o não pagamento de um Bloqueto de Cobrança em papel, pois ambos representam um compromisso financeiro.
16. Caso eu discorde das informações apresentadas eletronicamente, a quem devo recorrer?
A responsabilidade sobre as informações do bloqueto, seja este eletrônico ou em papel, está a cargo do Cedente (cobrador) da dívida. Você deve entrar em contato com quem está te cobrando e solicitar o ajuste.
17. Se eu não pagar o Bloqueto Eletrônico, o que vai acontecer?
O não pagamento de um Bloqueto Eletrônico terá as mesmas implicações que existem com o não pagamento de um Bloqueto de Cobrança em papel, pois ambos representam um compromisso financeiro.
18. Se sou um sacado eletrônico e tenho uma mensalidade da faculdade que quero que o meu irmão pague pra mim, como repassarei este bloqueto a ele?
Esta é mais uma das facilidades que o HSCB disponibilizará aos clientes. O DDA é uma solução que objetiva não perder as facilidades da cobrança convencional que é repassar um bloqueto de cobrança.
- Tanto você quanto o seu irmão devem ser sacados eletrônicos para operacionalizar o processo;
- Vocês não precisam ser sacados eletrônicos no mesmo banco;
- Você indicará o CPF do seu irmão para que o DDA possa encaminhar o seu Bloqueto Eletrônico conforme o seu desejo;
- Vale ressaltar que o “encaminhamento” do bloqueto não o exime da responsabilidade do ônus do pagamento do sacado original (“quem paga”) caso o seu irmão não o tenha feito por você.
19. Como farei para pagar as minhas contas se me descadastrar de todos os bancos que me cadastrei como sacado eletrônico?
O Banco sacado, participante do DDA deve garantir ao seu cliente sacado eletrônico, que quando este se descadastrar da solução, disponibilizará as informações sobre os bloquetos de cobrança contra ele apresentados até aquele momento (data e hora do descadastramento). Cabe ao sacado, de posse destas informações, pagar as dívidas da forma convencional no seu banco de relacionamento.
20. O DDA é seguro?
O DDA é muito seguro, pois ele utilizará o padrão de segurança do SPB. Sistema de Pagamentos Brasileiro. Isto significa um extraordinário avanço em termos de segurança, pois os Bloquetos de Cobrança em papel podem ser facilmente manipulados ou adulterados. Com o DDA as fraudes em papel devem desaparecer. O meio eletrônico permite que os bancos trabalhem com segurança máxima.
21. Glossário de Termos utilizados
Alegação: Comando de resposta (não obrigatório) disponível aos sacados eletrônicos, quando houver a necessidade de: acatar / não acatar / replicar a informação de um bloqueto eletrônico.
Banco Cedente: Banco no qual o cobrador (cedente) contratou o serviço de cobrança bancária.
Banco de Apresentação: Banco no qual o pagador (sacado) cadastrou-se para receber eletronicamente os seus bloquetos de cobrança bancária. Também conhecido como Banco Sacado.
Banco de Pagamento: Banco no qual o cliente pagador (sacado) optou para pagar o bloqueto apresentado.
Bloqueto de Cobrança: Documento que é recebido pelo sacado (pagador) para efetuar o pagamento de uma cobrança bancária. Também se usam outras nomenclaturas no mercado como boleto, título de cobrança ou boleta.
Bloqueto Eletrônico: Documento que é recebido pelo sacado eletrônico (pagador) via canais eletrônicos (internet, caixa eletrônico, etc.).
Cedentes: É o fornecedor de algum produto ou serviço, que irá utilizar o serviço de cobrança bancária como instrumento de recebimento.
CIP: Câmara Interbancária de Pagamentos. Será a “clearing” (empresa responsável pelo banco de dados) de todos os bloquetos eletrônicos das Instituições Financeiras Brasileiras.
Cobrança com Registro: É a modalidade em que as informações do bloqueto ficam registradas no sistema do Banco Cedente. Bloquetos desta modalidade serão apresentados eletronicamente.
Cobrança sem Registro: É a modalidade em que as informações do bloqueto não ficam registradas no sistema do Banco Cedente. Bloquetos desta modalidade não serão apresentados eletronicamente pelo DDA nesta 1º fase.
CPG: Aplicativo para Pessoa Jurídica operacionalizar o seu Contas a Pagar.
COB: Cobrança Registrada. Modalidade do produto de Cobrança onde o banco registra a entrada dos boletos de cobrança.
CNR: Cobrança não Registrada. Modalidade do produto de Cobrança onde o banco não guarda (registra) as entradas dos boletos de cobrança.
DDA: Débito Direto Autorizado.
Febraban: Federação Brasileira de Bancos.
IF: Instituição Financeira.
Sacado: É o comprador de algum produto ou serviço que será cobrado através de um documento de cobrança bancária (bloqueto) para realizar o seu pagamento.
Sacado Eletrônico: É o comprador (sacado) de algum produto ou serviço, que se cadastrou para receber os bloquetos de cobrança de forma eletrônica para realização de seus pagamentos.
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