Custo Efetivo Total
Saiba mais sobre o CET e o posicionamento do HSBC.
1 - O que é o CET?
O Custo Efetivo Total (CET) demonstra as efetivas condições da operação de crédito ou arrendamento mercantil, dado que no seu cálculo são considerados os encargos financeiros, tributos, seguros e todas as demais despesas decorrentes da operação.
O CET é expresso em forma de taxa anual, com duas casas decimais. Para facilitar a visualização dos Clientes, o HSBC apresenta-o também na forma de taxa mensal.
2 - Qual a finalidade do CET?
Permite a comparação entre diversas propostas de crédito de mesmo valor e natureza, de uma ou de diversas instituições financeiras, permitindo ao Cliente compará-las de uma maneira padronizada.
3 - Por quem e quando foi instituído?
O CET foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução 3.517 de 6 de Dezembro de 2007, com vigência a partir do dia 3 de Março de 2008. Por tal Resolução, o CET deve ser calculado de forma idêntica por todas as instituições financeiras e:
- Informado ao Cliente previamente à contratação da operação;
- Assegurado que, na data da contratação da operação, o Cliente teve tanto ciência dos fluxos considerados no cálculo do CET, como de que este representa as condições vigentes em tal data
O HSBC cumpre tais determinações, apresentando as requeridas informações aos seus Clientes, pelo melhor formato disponível no canal de negociação que está sendo utilizado como, por exemplo, impresso nas Agências ou em telas do Meu HSBC Internet.
4 - E o que muda na prática para o Cliente?
O Cliente pessoa física terá uma forma padronizada para conhecer, antes de contratar uma operação, o referencial dos custos que assumirá caso de fato contrate a operação proposta, assegurando-se desta forma a transparência e padronização na informação ao Cliente.
5 - Quando o Cliente será informado do CET?
Como o cálculo do CET depende das condições em que a operação foi proposta, não há um CET por produto, mas sim um CET por proposta de operação.
No caso de produtos rotativos, como o Cheque Especial e Cartão de Crédito, o CET é demonstrado nos extratos/faturas e calculado como se o limite fosse integralmente tomado por um período de 30 dias.
Para as demais operações, quando uma proposta de crédito for aprovada, todas as requeridas informações relativas à operação, incluindo o CET, serão dadas ao Cliente. No HSBC, as propostas de crédito poderão ser formuladas nos seguintes canais:
Pretendentes Clientes correntistas HSBC: em nossas Agências e nos Canais Diretos (Meu HSBC Caixas Automáticos, Meu HSBC Telefone e Meu HSBC Internet);
Pretendentes em geral (independente de serem Clientes do HSBC): nas Concessionárias e Revendas de Veículos parceiras do HSBC e nas Lojas próprias ou de parceiros comerciais da Losango.
Como o objetivo principal do CET é a transparência e comparabilidade, em respeito aos pretendentes de uma operação, as informações a ela relativas somente serão geradas no caso da aprovação da proposta de crédito.
Ao gerar somente informações para propostas cujo crédito foi aprovado, evita-se no HSBC que ocorra o fato do pretendente, após efetuar as comparações e concluir a instituição financeira mais adequada condição, retorne a esta para contratar a operação e não possa fazê-lo por rejeição de sua proposta.
O HSBC preza pela ética e respeito aos Clientes.
6 - Não sou correntista do HSBC. Posso saber o CET de uma operação na Agência do HSBC?
O HSBC não é focado em atendimento de operações financeiras isoladas. Sendo assim, nas Agências HSBC tratam-se apenas de propostas de crédito solicitadas por Clientes correntistas.
Para os não correntistas do HSBC, as informações de CET não estão disponíveis, porém o HSBC oferece a proposta para este se tornar um correntista do banco e usufruir todas as vantagens de tal.
Entretanto, nas Lojas próprias e de parceiros Losango e nas Concessionárias e Revendas de Veículos parceiras do HSBC, avaliam-se propostas do público em geral, independente de serem Clientes correntistas do HSBC, ou não.
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