Sobre a Previdência

Sobre Previdência

O que é Previdência

A palavra Previdência pode ser traduzida por antecipar um fato e prevenir-se para ele, à necessidade de sobrevivência e a incerteza sobre as condições futuras.

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A origem da previdência

Nas primeiras civilizações não existia idade limite para trabalhar. O empregado parava de trabalhar somente quando suas condições de saúde, físicas, ou outras situações, o impediam de exercer a suas funções.

Aos poucos as ruas das grandes capitais da época foram povoadas por trabalhadores “aposentados”, que sem vigor para o trabalho tinham somente a mendicância como opção. Como essa multidão cresceu consideravelmente, a violência e os transtornos sociais preocuparam as autoridades da época.

Em 1601, a coroa inglesa editou a “Lei dos Pobres“, que pagava um valor àqueles que não tinham condições de sustento. Com o desenvolvimento industrial, o desequilíbrio social foi aprofundado e a idéia da necessidade do Estado intervir na proteção dos trabalhadores foi intensificada. Assim, em 1919, através do Tratado de Versalhes, foi criada a Organização Internacional do Trabalho e houve a universalização do termo Seguridade¹.

Surgiu assim a Previdência Social, que tem como objetivo garantir e proteger o indivíduo na velhice, em momentos de desemprego, doença ou invalidez.

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Previdência Social

É um sistema que, mediante contribuições, tem por finalidade garantir aos seus beneficiários meios de manutenção em casos de incapacidade física, desemprego involuntário, idade avançada, morte ou tempo de serviço. Este sistema deve beneficiar tanto os segurados quanto seus dependentes, e é organizada sob a forma de dois regimes:

  • Regime Geral de Previdência Social, integrado por qualquer cidadão.
  • Próprios de Previdência Social, para funcionários públicos e militares.

Devido ao aumento da expectativa de vida, a Previdência Social passou por algumas reformas tentando manter a sua idéia principal - garantir a proteção aos trabalhadores. Contudo, pesquisas recentes mostram que está cada vez mais difícil garantir o mesmo padrão de vida na aposentadoria.

Por esse motivo surgiu a Previdência Complementar, que busca manter o padrão de vida do trabalhador durante a sua aposentadoria, complementando ou suprindo as necessidades da Previdência Social.

Gráfico Previdência Social

Fonte: IBGE


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O que é Previdência Complementar

Significa pensar no seu futuro, garantindo o conforto de uma aposentadoria tranqüila para você e sua família, ou ainda, a realização de um sonho antigo, como a abertura do negócio próprio ou a educação dos seus filhos. A finalidade do plano de Previdência Complementar é oferecer uma proteção adicional ao trabalhador, permitindo que esse tenha a mesma renda na aposentadoria se comparada à renda que recebia quando ainda estava inserido no mercado de trabalho.

Existem dois modelos de Previdência Complementar:

  • Previdência Complementar Fechada: administrada por entidades privadas, se restringe a um grupo de trabalhadores que façam parte de uma mesma instituição (empresas, sindicatos, etc.), ou seja, não está disponível ao público.
  • Previdência Complementar Aberta: é considerada aberta porque qualquer pessoa, física ou jurídica, pode contratar seus benefícios. Ela oferece uma cobertura para qualquer cidadão, seja ele trabalhador ou não, e pode ser contratada por duas formas:
    - Planos Corporativos: quando uma organização efetua um contrato com uma entidade de Previdência Complementar, para disponibilização do plano aos seus colaboradores.
    - Planos Individuais: quando a contratação do plano é realizada direto pela pessoa, sem vínculo com a empresa a qual é funcionária. Os planos de Previdência Complementar são divididos nos períodos de Deferimento (fase de contribuição) e de Cobertura (fase do recebimento do benefício contratado).

Os benefícios oferecidos são definidos em função dos seguintes eventos:

  • Sobrevivência: a renda mensal, paga para o próprio participante.
  • Morte: pago ao beneficiário indicado, em decorrência do falecimento do participante.
  • Invalidez: pago ao participante, devido a sua invalidez (total e permanente).

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Por que ter um Plano de Previdência Complementar

É fato que a expectativa de vida aumenta com o passar do tempo. Por isso, os governos sentem a necessidade de alterar as regras da Previdência Social. O Brasil recentemente passou por uma reestruturação no seu regime de Previdência Social, aumentando o prazo de contribuição e limitando os recebimentos em 10 salários mínimos. Contudo, como a expectativa de vida tende a aumentar, especialistas prevêem uma nova reformulação - certamente não vantajosa para os contribuintes.

Por que ter um plano de previdência complementar?
A Previdência Complementar visa ao longo prazo, oferecer uma aposentadoria tranquila, com:

  • Taxas atrativas de manutenção;
  • Isenção de Imposto de Renda para as contribuições realizadas nos planos VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre);
  • Possibilidade de abater até 12% das contribuições dos planos PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre) declaração anual de Imposto de Renda;
  • Alíquota Regressiva, que diminui a cobrança de Imposto de Renda para os resgates ou recebimento de renda de aposentadoria.

Nos planos de Previdência Complementar, é você quem decide qual o valor do seu benefício, qual o valor da sua contribuição, e por quanto tempo deseja pagar. Ainda, conforme a sua possibilidade de poupança aumente, você pode, durante o período de contribuição, aumentar o valor de contribuição, alterar a forma de recebimento, os seus beneficiários do plano, entre outros.

Ainda, se você não quiser receber uma renda mensal, o valor acumulado poderá ser resgatado para a aplicação no seu projeto pessoal. Se porventura vier a falecer, todo o valor acumulado será revertido ao seu beneficiário indicado. Junto a isso, os benefícios de proteção adicional permitem que a tranqüilidade financeira seja disponibilizada para a sua família, no caso de sua ausência.

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O registro destes planos na SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. ¹Entende-se por seguridade social: “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.“ (Constituição Brasileira - art. 194).

Saiba mais:

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