As fraudes virtuais são cada vez mais recorrentes, mostrando um aumento contínuo no número de criminosos cibernéticos. Assim como cresce o crime virtual, cresce também a quantidade de profissionais especializados em proteger e defender usuários e vítimas desse tipo de crime. Além de consultores, desenvolvedores, especialistas em segurança de redes, peritos em tecnologia e outros, há um tipo de profissional conhecido de todos muito antes do surgimento da internet, os advogados.
Atualmente existem advogados especializados em segurança virtual e tecnologia. Como o mundo virtual difere em alguns aspectos do mundo real, a orientação desses profissionais é fundamental para se defender de ataques e fraudes. O advogado Alexandre Pesserl, sócio de um escritório especializado em tecnologia e diretor da Associação Brasileira de Direito e Tecnologia da Informação (ABDTI), comenta alguns aspectos de segurança e “Direito Virtual”.
Qual é o tipo de fraude mais comum atualmente?
Sem dúvida ainda é o phishing, e aí não custa repetir aquelas velhas recomendações de segurança: não clicar em links enviados por e-mail ou postados em sites de relacionamentos, não aceitar arquivos de estranhos, utilizar antivírus e firewall e etc.
Outro tipo de ataque que está cada vez mais comum é o roubo de identidade, que passa desde o seqüestro ou clonagem de páginas de relacionamento, e nesse caso os prejuízos não são necessariamente financeiros, até os mais clássicos tipos de fraudes com cartões de créditos.
Como estão as leis que regulam o crime virtual? Existe uma tendência de atuação dentro do "Direito Virtual"?
Existe um projeto de lei do Senado, relatado pelo Senador Eduardo Azeredo, que cria alguns novos tipos penais diretamente relacionados à área, como a "difusão de código malicioso", o "dano causado pela difusão de código malicioso", a "violação de rede de computadores" e ainda a "violação ou divulgação indevida de informações depositadas em banco de dados". A proposta inicial de "pré-cadastramento" de usuários, que gerou grande polêmica, foi retirada do texto atual.
Enquanto não são criados estes novos tipos penais, a tendência é da aplicação da legislação já existente; um estelionato não deixa de ser estelionato apenas pelo fato de ter sido praticado online, por exemplo. O principal problema ainda é a produção das provas.
Muitas vezes é até possível se localizar qual o computador de onde se partiu o ataque, apenas para se descobrir que pertence a uma lan house ou similar, sem registro dos dados do usuário.
Outra hipótese, cada vez mais comum, é a utilização de máquinas "zumbis", isto é, controladas remotamente por crackers, mediante instalação de cavalos-de-tróia. Em ambos os casos, é necessária uma boa dose de conhecimento técnico e senso crítico para a autoridade policial ou o Ministério Público para o oferecimento da denúncia, sob o risco de processar um inocente.
Você acha que os riscos devem aumentar ou diminuir futuramente?
Na medida em que aumenta o uso da rede ao redor do mundo, com cada vez mais pessoas inclusas, a tendência é de assistirmos a um crescimento na atividade ilícita, com técnicas de abuso cada vez mais sofisticadas. Cada vez mais se torna necessária a educação dos usuários sobre os riscos presentes na Internet.
Quais seriam as medidas preventivas que você indicaria ao usuário leigo?
Além das recomendações acima, a principal forma de prevenção continua sendo o bom senso, a atitude crítica e a busca de informações. No caso de constatação de um ilícito, é importante que se busque preservar as evidências o quanto antes, enquanto o conteúdo infrator ainda possa estar disponível online. Uma maneira juridicamente possível de se obter isso é com a ata notarial, realizada em cartório de notas. Esta medida facilita em muito a instrução de um processo, caso seja necessário.