O termo bullying, de origem inglesa e sem tradução na língua portuguesa, se refere ao ato de ofender, difamar, ridicularizar, humilhar ou agredir alguém de forma intencional e sistemática. O bullying é observado no ambiente escolar com freqüência e a incidência não varia de acordo com o nível social e econômico dos alunos. Durante um estudo realizado pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (ABRAPIA), foi constatado que cerca de 40% das crianças e adolescentes de 5ª à 8º séries estão diretamente ligadas ao bullying, como vítimas, autores ou nas duas condições, autores/vítimas.
Embora o fenômeno seja comum e recorrente, as novas tecnologias trouxeram diversas possibilidades para os jovens agressores. Através da internet, o bullying ganhou novo nome e novas proporções. O chamado cyber bullying atinge crianças e adolescentes no mundo todo. As redes de relacionamento (ex: Orkut, My Space) são os meios mais procurados, por tornarem a agressão pública e envolverem todo o universo de relacionamentos da vítima. No entanto, a agressão também pode ser praticada através de emails e comunicadores instantâneos.
O cyber bullying tem muito mais alcance e poder do que a forma tradicional, onde raramente as agressões passavam dos portões das escolas e o problema era resolvido internamente. A possibilidade de anonimato e a rápida difusão do conteúdo das ofensas atraem os autores e agravam o dano causado à vítima. Para tentar evitar o cyber bullying, é preciso descobrir o problema no início, quando a criança ou o adolescente são vítimas do método tradicional. Antes de chegar à rede mundial, a experiência da vítima de bullying começa na sala de aula e passa pelo pátio da escola, até ganhar novas proporções.
Nem sempre é fácil identificar quando o filho está sendo vítima desse tipo de violência. Alguns sintomas podem ajudar os pais a descobrirem se a criança ou adolescente está sofrendo com o bullying:
Fonte: Observatório da Infância
Em casos extremos, pode-se apelar para um processo judicial contra os autores. Calúnia, injúria e difamação são crimes previstos no Código Penal.