Quem pensa que a internet oferece anonimato e navega pela rede cometendo crimes de injúria, calúnia, difamação ou preconceito com a certeza da impunidade está muito enganado. O autor de declarações ofensivas ou falsas pode ser identificado pela empresa que oferece o serviço de conexão através do endereço IP da máquina, número que identifica o computador que realizou os acessos em determinadas horas. Através do IP o provedor chega ao nome e aos dados do cliente que se comportou de forma indevida em blogs, redes de relacionamento, emails, comunicadores instantâneos ou quaisquer outras formas de comunicação online.
É necessário esclarecer que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. Inclusive é consenso, no Comitê Gestor de Internet, a obrigação de provedor de acesso ou de conteúdo garantir a identificação do usuário nos casos de comentários ofensivos, antes mesmo de ação judicial. Porém algumas empresas só cumprem a determinação se houver ordem judicial, para evitar constrangimento com os clientes. No entanto há vários casos que comprovam a colaboração da Justiça ao emitir ordens judiciais obrigando empresas a informarem a identidade de criminosos virtuais. Ou seja, mesmo diante da negativa do provedor em fornecer os dados, vale a pena recorrer à Justiça para garantir a punição do agressor.
A diferença entre identificar um usuário que comete crimes de ódio e um criminoso que frauda sistemas financeiros, por exemplo, está justamente na facilidade em identificar o primeiro. Em geral os criminosos virtuais especializados se protegem usando softwares maliciosos que dificultam a identificação da origem do ataque, o que não ocorre quando alguém sem as informações e ferramentas necessárias para se manter anônimo resolve se vingar ou ofender alguém através da internet.
Ao se tornar vítima de comentários ofensivos ou falsos que acarretem danos morais, o procedimento correto é salvar a mensagem ou cópia da tela que contém as agressões, registrar a autenticidade da cópia em cartório através de ata notarial que servirá como prova em caso de ação judicial e procurar uma delegacia para registrar a ocorrência, obter informações e dar início ao processo.