A lei que visa tipificar os crimes cometidos através da Internet no Brasil está causando polêmica entre os usuários, provedores, advogados e executivos. Os críticos dizem que o projeto de lei, caso seja aprovado na íntegra, pode criminalizar ações triviais realizadas na web. Os defensores argumentam que apenas os que cometem crimes serão impactados pela lei.
Essa discussão deu origem a uma petição online que já conta com mais de 90 mil assinaturas de pessoas que são contra a aprovação do Projeto de Lei Substitutivo 76/2000. A intenção dos professores universitários que iniciaram a petição era reunir cerca de 10 mil assinaturas, mas em apenas três dias a meta foi superada.
A principal polêmica do projeto está no artigo 285-B, que criminaliza a ação de “obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível.” A pena para esse crime seria de reclusão de um a três anos, além de multa. Os críticos defendem que, da forma como está escrito, o texto causa múltiplas interpretações, podendo criminalizar práticas comuns na web.
Os senadores envolvidos na análise do projeto foram informados sobre a existência da petição por meio de um documento que explicava o movimento, informava o número de assinantes atingidos e exibia um clipping com alguns dos protestos registrados em blogs.
Aloizio Mercadante (PT-SP), responsável pelas principais mudanças do projeto de lei antes de sua aprovação, foi o primeiro a receber o documento e, em seguida, publicou uma análise pessoal sobre os artigos do substitutivo. Em relação à possibilidade de um usuário de internet ser criminalizado pelo projeto de lei por baixar músicas, algo que, segundo os críticos, se enquadra no artigo 285-B, Mercadante argumentou que “havia dúvida se o crime seria cometido por quem troca arquivos protegidos por direito autoral, mas a redação é explícita em dizer que não. Se os dados trocados violam o direito autoral de outras pessoas, esse assunto não é tratado por essa lei.” Segundo ele, a punição só é válida quando houver dolo (má-fé, ação praticada com a intenção de causar prejuízo).
Mercadante também analisou o Art. 163-A, que torna crime o ato de “inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.” A pena para esse crime seria de um a três anos de reclusão, mais multa. Segundo ele, “aquele que recebe o vírus e sem perceber passa a distribuí-lo, não comete crime (não existe dolo na conduta)”.
Questionado se esses conceitos não são subjetivos, Azeredo concordou que sim. “A Justiça é assim. Existem outras leis em que a ação pode ou não ser considerada dolosa. Quem decide isso é um juiz. Se a lei fosse detalhada, não precisaríamos de juízes. São eles que analisam cada situação para tomar suas decisões.” O senador disse que a lei pode realmente causar polêmica, até que sua aplicação seja feita no dia-a-dia.
A movimentação da sociedade e das entidades de defesa da Internet em torno do projeto de lei contribuiu para a aprovação do pedido de audiência pública, feito à Comissão de Tecnologia, Comunicação e Informática (CTCI) da Câmara dos Deputados, com o objetivo de discutir a tipificação de crimes e delitos cometidos na área de informática e suas penalidades. A audiência ainda não tem data marcada para acontecer, mas deve ocorrer em conjunto com as demais comissões envolvidas. Enquanto isso, o projeto, aprovado pelo Senado, aguarda votação no Plenário da Câmara.
Fonte:
RiskReport:
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SaferNet Brasil:
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