O Projeto de Lei 1227/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), tenta regulamentar a punição para quem envia mensagens não solicitadas, conhecidas como spam. O projeto está em discussão e deverá ser votado pela Câmara dos Deputados. Se aprovada, a lei deverá punir o envio de cada spam com pagamento de multa no valor de R$ 200,00.
Além da multa pelo envio, o projeto também prevê medida a favor da legitimidade do remetente em qualquer mensagem de email. Os spammers (pessoas ou empresas responsáveis pelo envio de spams) costumam usar recursos que alteram o cabeçalho da mensagem, escondendo o verdadeiro remetente para evitar a identificação. Nesse caso, a conduta é considerada crime com detenção de três meses a dois anos e multa de até R$ 500,00 por mensagem falseada ou fraudada.
De acordo com o projeto, provedores de acesso também deverão colaborar, sendo obrigados a manterem recursos que possibilitem a identificação e bloqueio do remetente da mensagem. Caso não obedeça à lei, a empresa será multada em R$ 500,00, com acréscimo em caso de reincidência. A medida tem o objetivo de oferecer as ferramentas necessárias para o controle do usuário, que também pode ajudar reportando aos provedores o recebimento de mensagens não solicitadas, o que contribui para os filtros de bloqueio se manterem atualizados.
O índice de spams enviados atualmente chega a representar 95% do total de mensagens de correio eletrônico que trafegam na rede, segundo estudo recente apresentado pela empresa de segurança GData. O problema se tornou grave em todo o mundo. Além de tomar tempo dos usuários, sobrecarrega a rede, provedores de acesso e servidores de emails. Assim, por causa dos spams, as empresas são obrigadas a investir cada vez mais em recursos de armazenamento e velocidade para absorver os danos causados pelas mensagens não solicitadas.
Não é a primeira vez que o assunto entra em discussão. Legislação específica sobre spam e envio de e-mails está em discussão no Congresso atualmente, por meio de alguns projetos de lei: PL 1589/99, PL 2358/00, PL 6210/02 e PL 7093/02. Porém, enquanto não há uma definição, advogados especializados em Direito Virtual garantem que é possível fazer valer nossos direitos por meio da legislação já existente, bastando comprovar a existência de algum dano. Segunda a advogada Renata de Freitas Martins, “a prática do spam é inconstitucional e ilegal, ferindo a intimidade e privacidade de quem o recebe, e sendo considerado como uma contravenção penal e prática abusiva contra o consumidor”.