O projeto de lei dos crimes digitais proposto por Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi aprovado pelo Senado no dia 09 de Julho, mas diversos representantes da sociedade civil reclamam da falta de uma discussão mais ampla e transparente sobre os principais aspectos da proposta.
A proposta tipifica e determina a punição para crimes cometidos pela internet, como a criação e propagação de vírus, phishing, invasões de redes, acesso e divulgação indevida de dados e pedofilia. No total, o projeto cria 13 novos crimes.
Um dos pontos que está causando polêmica refere-se à responsabilidade atribuída aos provedores de internet, que terão que informar, de maneira sigilosa, à autoridade policial competente, denúncia da qual tenham tomado conhecimento e que contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade. Para cumprir esta determinação, os provedores teriam que violar a privacidade dos usuários para monitorar seu comportamento de navegação, afirma o professor Sérgio Amadeu. Já a ABRANET – Associação Brasileira dos Provedores de Acesso – declarou, por meio de seu presidente Eduardo Parajo, que os provedores não podem assumir responsabilidades que cabem à polícia.
Para Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, organização não-governamental responsável pela central nacional de denúncias de crimes cibernéticos, a medida põe um poder indesejado na mão dos provedores e representa um risco à privacidade dos internautas brasileiros. A entidade reivindica maior discussão pública do projeto de lei antes de sua aprovação definitiva.
O senador Azeredo nega a falta de discussão da proposta e revela que acatou críticas construtivas e que o país depende da aprovação de uma legislação moderna na área de crimes digitais.
Além da questão dos provedores, a polêmica principal concentra-se no artigo 285-B do projeto, que criminaliza a ação de “obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível.” A pena para esse crime seria de reclusão de um a três anos, além de multa.
Para Tavares, o artigo dá margens para diversas interpretações que causam insegurança jurídica. Segundo ele, uma das interpretações possíveis é punir aqueles que realizam download de músicas protegidas pela internet ou usem redes de troca de arquivos (P2P – peer to peer). “O direito penal não pode ser usado para defender um modelo de negócios, que deve ser regido por regras de mercado”, disse Tavares, que defende a redação de um artigo para combate das fraudes que não permita interpretação extensiva e não coloque em risco a liberdade de milhões de brasileiros.
A lei será enviada à Câmara dos Deputados, passará pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Educação e Constituição, Cidadania e Justiça, para posteriormente ser votada em plenário. Não poderão ser feitas novas modificações ao projeto.
Fonte:
IDG NOW! - idgnow.uol.com.br
Redação UOL Tecnologia - tecnologia.uol.com.br
SaferNet Brasil - www.denunciar.org.br