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Informações sobre Câmbio e Comércio Exterior no Brasil

Atualizações de Circulares do Banco Central do Brasil para Câmbio e Capitais Internacionais



Circular 3.379
Altera o Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais - RMCCI.
Obs: O inteiro teor desta resolucao esta disponivel no endereco eletronico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR

Decreto nº 6.391 de 12/3/08 divulgado no DOU de 13/03/08
Altera as alíquotas sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

Resolução 3.548
Altera a Resolucao nº 3.389, de 4 de agosto de 2006, que dispoe sobre o recebimento do valor das exportacoes brasileiras e da outras providencias.

Decreto 6.639
Altera as alíquotas sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

Circular 3.376
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Obs.: O inteiro teor desta circular esta disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR

Circular 3.372
Divulga a metodologia de apuração da taxa média de câmbio real/dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX) e altera o
Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) no tocante aos procedimentos relativos ao registro de operações
de câmbio interbancárias eletrônicas.

IN 726:
Legislação sobre a permissão da manutenção de Moeda Estrangeira no exterior, provinda de exportações de acordo com os percentuais definidos pelo Banco Central. A IES está à sua disposição para lhe oferecer suporte sobre esta regulamentação e sobre como efetuar os controles que poderão ser requisitados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Circular 3.350
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), em seu Capítulo 4 do Título 3, passando a vigorar de acordo com o anexo à Circular. (Ainda referente à lei nº 11.371/2006 que trata da regularização de capital estrangeiro não registrado no Banco Central).

Circular 3.348
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), no seu Índice e Seção 2, do Capítulo 3 do Título 2, conforme redação do anexo à esta Circular.

Circular 3.344:
Regulamentação sobre a possibilidade de regularização de capital estrangeiro não registrado no Banco Central (RDE-IED). A IES está pronta para lhe ajudar a efetuar essa regularização junto ao SISBACEN, oferecendo suporte na atividade de manutenção de RDE-IED e nos eventos que devem ser periodicamente atualizados.

Circular 3.331
Altera o Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais(RMCCI), em sua Seção 2 do Capítulo 13 do Título 1, passando a vigorar de acordo com o anexo à Circular.

Instrução Normativa 726 de 28/02/2007 da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Dispõe sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, e institui a DEREX.

Circular 3.330
Altera o Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais (RMCCI), nas seções 1, 2 e 3 do Capítulo 11 do Título 1, passando a vigorar de acordo com o anexo à Circular.

Circular 3.329
Divulga a realização do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País.

Circular 3.328
Altera o Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais (RMCCI) em diversos trechos, conforme abaixo. Divulgação do cancelamento dos Certificados de Registro de prefixo-base 91, emitidos anteriormente à revogação da Circular 2.741, de 27 de fevereiro de 1997, e da Circular 2.996, de 9 de agosto de 2000, respectivamente, os quais devem ser devolvidos ao setor responsável por sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor da Circular e passando a vigorar de acordo com o anexo à Circular.

Alterações nos trechos:
- Título 1, capítulo 1;
- Título 2:
      a) Índice,
      b) Capítulos 1 e 2,
      c) Capítulos 3, seção 2, subseção 3,
      d) Capítulo 7;
- Título 3:
      a) Índice,
      b) Capítulo 1,
      c) Capítulo 3, seção 1,
      d) Capítulo 4;

Revogações nos trechos:
- Título 2:
      a) Capítulo 3, seção 2, subseções 1, 2, 4 e 5,
      b) Capítulos 4, 5 e 6;
- Título 3, capítulo 2, seção 1, subseção 1.

Circular 3.321
Altera o capitulo16 do título 1 do Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais - RMCCI, para atualizá-lo no tocante ao Decreto 5.694, de 2006, referente a Costa do Marfim.

Circular 3.319
Ajusta o Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais (RMCCI) ao disposto na Resolução 3.356, de 2006.

Circular 3.315
Altera o capitulo 16 do título 1 do Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais (RMCCI), para atualizá-lo no tocante a Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

Circular 3.308
Altera a seção 13 do capitulo 12 do título 1 do Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais (RMCCI), que trata sobre multa em operações de importação, tendo em vista a Lei 11.196, de 2005.

Circular 3.307
Altera a seção 1 do capitulo 5 do título 1 do Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais (RMCCI), que trata da posição de cambio.

Circular 3.302
Altera o capitulo 2 do título 1 do Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais (RMCCI), que trata dos agentes do mercado.

Circular 3.295
Altera o capitulo 7 do título 2 do Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais (RMCCI) que dispõe sobre operações de proteção (hedge).

Circular 3.291
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) para dar nova redação aos seguintes trechos:

I - Título 1, Índice;
II - Título 1, Capítulo 1;
III - Título 1, Capítulo 2;
IV - Título 1, Capítulo 3:
      a) Seção 1;
      b) Seção 2, Subseção 1;
      c) Seção 2, Subseção 2;
      d) Seção 3;
      e) Seção 5;
      f) Seção 7;
V - Título 1, Capítulo 4, Seção 1;
VI - Título 1, Capítulo 5, Seção 1;
VII - Título 1, Capítulo 6;
VIII - Título 1, Capítulo 8:
      a) Seção 1;
      b) Seção 2, Subseção 4;
      c) Seção 2, Subseção 6;
      d) Seção 2, Subseção 7;
      e) Seção 2, Subseção 9;
      f) Seção 2, Subseção 10;
      g) Seção 2, Subseção 12;
      h) Seção 2, Subseção 13;
      i) Seção 2, Subseção 15;
      j) Seção 2, Subseção 21;
      k) Seção 2, Subseção 23;
      l) Seção 2, Subseção 24;
IX - Título 1, Capítulo 8, Seção 3;
X - Título 1, Capítulo 9:
      a) Seção 1;
      b) Seção 2;
      c) Seção 5;
XI - Título 1, Capítulo 10:
      a) Seção 1;
      b) Seção 2, Subseção 3;
      c) Seção 3, Subseção 2;
XII - Título 1, Capítulo 11:
      a) Seção 1;
      b) Seção 2;
      c) Seção 3;
      d) Seção 4;
      e) Seção 7;
      f) Seção 8;
      g) Seção 9;
      h) Seção 10, Subseção 3;
XIII - Título 1, Capítulo 12:
      a) Seção 1;
      b) Seção 9;
      c) Seção 13, Subseção 5;
XIV - Título 1, Capítulo 13, Seção 2;
XV - Título 1, Capítulo 14:
      a) Seção 1;
      b) Seção 6;
      c) Seção 8;
XVI - Título 1, Capítulo 15;
XVII - Título 1, Capítulo 16:
      a) Seção 2;
      b) Seção 5;
      c) Seção 6;
XVIII - Título 1, anexos 15, 16 e 17;
XIX - Título 2, Índice; e
XX - Título 3, Índice.

Art. 2º Excluir os seguintes trechos do Título 1 do RMCCI:
I - Capítulo 17, Seção 9;
II - Capítulo 17, Seção 10;
III - anexo 19; e
IV - anexo 24.

Art. 3º Incluir os seguintes trechos ao RMCCI:
I - Título 2, Capítulo 7; e
II - Título 3, Capítulo 3, Seção 1.

Art. 4º Divulgar as folhas necessárias à atualização do RMCCI.

Circular 3.280
Divulga o Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais, contemplando as operações em moeda nacional ou estrangeira realizadas entre pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País e pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior e dá outras providencias

Circular 2.997
Institui e regulamenta o registro declaratório eletrônico de investimentos externos diretos – Modulo RDE-IED.

Circular 3.027
PROGRAMA NACIONAL DE DESBUROCRATIZACAO - Institui e regulamenta o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) de empréstimos entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior e de captação de recursos no exterior com vinculo a exportações.


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