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Transferências para o exterior

Para você, correntista do HSBC no Brasil, basta comparecer à sua agência e solicitar a transferência para o exterior, apresentando os documentos que respaldam a operação e os dados bancários do beneficiário no exterior (banco, código SWIFT, código IBAN*, agência, conta corrente e nome completo). Após a análise e o fechamento de câmbio, seu gerente solicitará a assinatura do boleto e efetuará o débito automaticamente em sua conta corrente, acrescido das tarifas Em 48 horas úteis, os recursos são disponibilizados ao beneficiário final no exterior.

Para clientes não correntistas é necessária a apresentação do documento de identificação com foto (RG ou equivalente), CPF e comprovante de residência. Operação sujeita a análise prévia.

Quanto eu posso enviar?
O Banco Central normalmente não impõe limites às transferências, devendo porém ser compatível com a natureza pela qual é feita, sendo na maioria das vezes limitada ao valor do documento (nota de débito, fatura, etc) que respalda a operação.

Quando eu posso fazer envio ao exterior?
A transferência pode ser feita a qualquer momento, com antecedência máxima de dois dias úteis do vencimento da obrigação.
Localize a sua agência.
IBAN* Obrigatório. Consulte quais países e moedas necessitam do código e suas implicações.
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Os tipos mais comuns de transferências são:


  • Turismo
    Se você vai viajar ao exterior, antes do embarque poderá remeter recursos do Brasil para serem sacados em um banco no exterior. O valor deve ser compatível com o período de estadia e você deve confirmar com o banco no exterior se eles aceitam este tipo de transação.

    Se não desejar remeter os recursos, poderá adquirir espécie e/ou Traveler Cheques antes da viagem, bem como utilizar os Cartões de Débito e Cartões de Crédito do HSBC.

  • Fins educacionais, científicos e culturais e Eventos Esportivos
    É permitida a remessa ao exterior a favor de pessoa física domiciliada no Brasil que se encontre temporariamente no exterior cumprindo programas de natureza educacional, cientifica ou cultural. Para que a transferência seja efetuada, basta apresentar fatura ou nota de débito ou qualquer documento válido equivalente que evidencie o valor devido, o beneficiário e o referido evento.

    No caso de participação em competições esportivas, o cliente deve apresentar ao banco relação nominal dos componentes da delegação, tendo como beneficiário no exterior: clube, associação, federação ou confederação esportiva. Se o beneficiário for o atleta, o cliente deve apresentar uma declaração informando a natureza do evento bem como o valor a ser adquirido.

  • Tratamento de saúde e/ou compra de medicamentos
    Se você ou um de seus familiares, domiciliados no Brasil, teve despesa com tratamento de saúde no exterior e/ou tenha adquirido ou venha a adquirir no exterior medicamentos, desde que não destinados a comercialização, e necessita efetuar o pagamento, basta comparecer a sua agência apresentando documento que comprove os gastos efetuados.

  • Herança
    Muitas pessoas residentes no exterior, brasileiros ou estrangeiros, têm direito ao recebimento de heranças deixadas no Brasil. Para a realização da transferência é necessária a apresentação dos documentos abaixo:

    - Formal de partilha dos bens inventariados, devidamente homologado por sentença transitada em julgado, ou documento equivalente, como carta de adjudicação ou alvará judicial;

    - Comprovante de residência do herdeiro no exterior;

    - Comprovante de alienação dos bens.

    Todo documento emitido no exterior deve estar visado pelo consulado brasileiro e, se redigido em outro idioma que não o Português, acompanhado de tradução feita por tradutor público juramentado.

  • Pequenos Compromissos
    O Banco Central limita em USD 3,000.00 as remessas ao exterior para pagamento de despesas eventuais e de pequeno valor, relativos a:

    - aluguel de veículo;

    - multas de trânsito;

    - reservas em hotéis;

    - despesas com comunicação (telefone e fax);

    - translado de corpos;

    - outros, desde que comprovados e permitidos pela legislação cambial.

    Para esse tipo de remessa, o comprador da moeda estrangeira deve apresentar documento que comprove a obrigação (fatura e/ou comprovante de débito) e assinar a declaração de saída de recursos em nossas agências.

  • Cursos e congressos
    Se você vai participar de um evento no exterior pode remeter recursos relativos a taxas de inscrição em concursos, congressos, seminários e exames de proficiência, entre outros. Custos relativos ao material didático e os gastos pessoais como reserva em hotéis, acomodação e outros que estejam incluídos no evento também podem ser remetidos. Para essa remessa, o cliente deve apresentar ao HSBC fatura e nota de débito ou documento equivalente emitido pela entidade promotora do evento ou prestadora de serviço.

  • Aluguel de imóveis
    As remessas para o exterior dessa natureza devem ser feitas exclusivamente a favor de pessoa física ou de administradora de imóveis, limitadas ao valor do aluguel, sendo indispensável a apresentação do contrato de aluguel assinado entre as partes e o comprovante do recolhimento do Imposto de Renda.

    Todo documento emitido no exterior deve estar visado pelo consulado brasileiro e, se redigido em outro idioma que não o Português, acompanhado de tradução feita por tradutor público juramentado.

  • Negócios, serviços ou treinamento
    O profissional liberal com viagem internacional a negócios, serviços e/ou treinamento pode efetuar remessa a seu favor para ser sacado junto a um Banco no exterior, devendo apresentar ao HSBC declaração informando que a compra de moeda estrangeira refere-se à viagem de negócios, serviços ou treinamento, a duração do evento e o valor total da operação.

  • Transferência de patrimônio
    Se você estiver saindo do país em caráter definitivo, pode transferir ao exterior os recursos financeiros mantidos no país, bem como receita de venda de imóveis, veículos e Traveler Cheques. Para efetivar a transferência é necessária a apresentação de:

    - certidão negativa de débito (CND) e declaração de saída definitiva do país emitido pela Receita Federal.

  • Contribuições a entidades associativas
    Se você é associado a qualquer entidade no exterior, poderá remeter mensalidade ou taxa de admissão apresentando ao HSBC, fatura, nota de débito ou documento equivalente onde conste no mínimo o nome da instituição no exterior, o valor da remessa e o período a que se refere o pagamento (no caso de contribuição periódica) e comprovante de recolhimento de Imposto de Renda.

  • Manutenção de Residentes - Pessoas Físicas
    Se seu filho ou dependente reside no exterior e você precisa enviar dinheiro para manutenção, basta dirigir-se a uma Agência do HSBC, solicitar a transferência e informar os dados bancários do beneficiário (banco e número de conta corrente). É preciso também apresentar declaração atestando que a documentação comprobatória de renda, para os fins e efeitos fiscais e legais, encontram-se em seu poder (modelo próprio disponível em nossas agências).

  • Encomendas internacionais
    Mesmo estando no Brasil, você pode adquirir bens no exterior para uso próprio, sem fins comerciais, até o limite de USD 3,000.00 (conforme determinação da Secretaria da Receita Federal). Para efetuar o pagamento de valores entre USD 500 e USD 3.000,00 é necessário a apresentação de declaração simplificada de importação – DSI e será considerada uma operação de câmbio de importação. No caso de remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse USD 500,00 ou o equivalente em outra moeda, submetidos ao Regime de Tributação Simplificada – RTS, você deve apresentar fatura, nota de débito ou documento equivalente Lembre-se de que mercadorias no valor superior a USD 50,00 estão sujeitas ao pagamento dos impostos aduaneiros quando ingressarem no Brasil.

    Nota: o interessado deve adotar os cuidados necessários quanto à observância da regulamentação sobre a matéria da Secretaria da Receita Federal, bem como guardar os comprovantes da operação para apresentação ao Banco Central se solicitado. Uma das regras a ser seguida, por exemplo, é a proibição expressa da importação de armas de fogo e bebidas alcoólicas.

  • Aquisição de imóveis
    Para efetuar o pagamento de imóveis residenciais ou comerciais adquiridos no exterior, você deverá apresentar ao Banco os seguintes documentos:

    - contrato de compra e venda, ou documento equivalente indicando as condições, o valor total da transação e o endereço completo do imóvel;

    - cópia do título de propriedade do imóvel ou documento equivalente;

    - contrato de financiamento ou documento equivalente, quando for o caso;

    - instrumento de mandato, quando a operação for conduzida por procurador.

    Nos casos onde o imóvel está sendo adquirido no Brasil e o vendedor é residente ou domiciliado no exterior, deve ser apresentada também a cópia do contrato de câmbio relativo a compra do imóvel, bem como comprovante do recolhimento do Imposto de Renda, se houver ganho de capital.

  • Assinatura de jornais e revistas.
    Para este tipo de remessa ao exterior é utilizada a taxa de câmbio comercial, sendo necessária a apresentação da fatura ou documento equivalente ou prospectos que constem o valor e o nome do beneficiário (fornecedor, editor ou distribuidor da publicação no exterior).

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