Glossário
Capital - é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, gerando o valor de resgate do título.
Condições Gerais - são as normas que descrevem as características do Título de Capitalização.
Subscritor – é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
Titular – é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Vigência - é o tempo de validade do título. O título terá como início de vigência o dia, mês e ano em que foi feito o débito da primeira mensalidade e terminará ao final do período de capitalização especificado nas Condições Gerais.