IGP-DI
A FGV calcula os IGPs (IGP-10, IGP-M e IGP-DI), que possuem metodologia idêntica e diferem somente no período de coleta e na data de sua divulgação. A área de abrangência inclui as 12 maiores regiões metropolitanas do país. Os períodos de coleta são: IGP-10 - do dia 11 do mês anterior ao dia 10 do mês de referência; IGP-M - do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência; IGP-DI - mês completo. A data de divulgação é de até 10 dias após o final do período de coleta, aproximadamente. Os IGPs são calculados pela ponderação da inflação medida por três subíndices. O principal é o IPA, com peso de 60% e que mede a inflação dos produtos agrícolas e industriais no atacado. Já o IPC tem um peso de 30% e mede a inflação da cesta de consumo das famílias com rendimentos de até 33 salários mínimos. Por fim, o INCC tem peso de 10% e mede a inflação do setor de construção civil. O IGP-M é utilizado como indexador de títulos emitidos pelo governo e em operações do mercado financeiro.