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Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”), também chamado de “Fundo de Recebíveis”, é uma comunhão de recursos que destina parcela preponderante de seu patrimônio líquido para aplicação em direitos creditórios, autorizado pela Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001 do Conselho Monetário Nacional e regulado pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2002, Instrução CVM nº 444, de 8 de dezembro de 2006 e Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.

Os direitos creditórios, principal ativo das carteiras de FIDC, são direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.

A aplicação em FIDC é restrita a investidores qualificados, nos termos do artigo 109, da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.

Cotas diárias dos FIDCS ( pdf - 16Kb )

 

Tabela de Fundos de Investimentos

Nome do Fundo Direitos Creditórios Status da
Distribuição
FIDC Matone Empréstimos Consignados
Empréstimos consignados Concluído
FIDC Matone Empréstimos Consignados - Servidores Públicos
Empréstimos consignados Concluído
FIDC Omni Veículos II
Financiamentos de veículos novos e usados, garantidos por alienação fiduciária Concluído
FIDC Omni Veículos III
Financiamentos de veículos novos e usados e contratos de crédito pessoal, ambos garantidos por alienação fiduciária Concluído


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