Veja abaixo os principais termos utilizados na seção de Previdência:
APÓLICE
É documento legal que formaliza a aceitação, pelo HSBC Vida e Previdência, da cobertura proposta por você
APORTE
São as contribuições esporádicas que você realiza para o seu plano de Previdência, que irão compor o mesmo fundo resultante das contribuições mensais. O aporte também pode ser único, no início da contratação (valor mínimo R$ 4 mil)
ASSISTIDO
Você será um assistido, quando estiver recebendo o seu benefício de Renda
AVERBADORA
É a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, definindo as normas, porém sem participar das contribuições.
BASE DE CÁLCULO DA PERFORMANCE FINANCEIRA
A diferença, ao final do último dia útil do mês, entre a parcela do patrimônio líquido do FIE correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos e o valor da remuneração pela gestão financeira acumulado do mês.
BENEFICIÁRIO
São as pessoas que você escolhe para receber os benefícios de morte no caso do seu falecimento ou você mesmo, em evento de invalidez total e permanente ou no momento do recebimento da aposentadoria.
BENEFÍCIO DE RENDA
É o pagamento da aposentaria feito à você no valor e data definidos na contratação ou alterados durante o período de diferimento.
BENEFÍCIO DEFINIDO DE RENDA
É o padrão adotado pelo HSBC Vida e Previdência. Consiste no valor definido por você na contratação do plano de Previdência Complementar. Dessa forma, as contribuições realizadas serão ajustadas para garantir o recebimento do benefício.
BENEFÍCIO DE PROTEÇÃO ADICIONAL
O pagamento realizado aos beneficiários por você indicados devido o seu falecimento ou a você mesmo em evento de invalidez total e permanente. Os benefícios existentes são:
Pensão por prazo certo: valor mensal pago ao beneficiário por você indicado, durante o prazo definido (5, 10, 15 ou 20 anos). Caso o beneficiário venha a falecer, o benefício é encerrado.
Pensão ao cônjuge ou companheiro: valor pago ao seu cônjuge ou companheiro, conforme definido na proposta de inscrição, até o falecimento do beneficiário.
Pensão aos menores de 21 anos: valor pago aos menores indicados na proposta de inscrição, até que esses completem 21 anos de idade.
Pecúlio por morte: valor pago de uma única vez, no valor e aos beneficiários que você escolher. Disponível no plano VGBL.
Capital por morte: disponível no plano Jovem. Caso o patrocinador venha a falecer, o HSBC fará um aporte único ao plano, o qual garantirá a formação do fundo projetado (limitado a R$ 4 milhões), se esse permanecer aplicado até que o menor participante alcance a idade definida para o início do recebimento.
Renda por invalidez prazo mínimo garantido: valor mensal pago à você, em caso de invalidez total e permanente, no valor e prazos definidos (5, 10, 15 ou 20 anos). Caso ocorra o seu falecimento nesse período, o pagamento do benefício será revertido ao beneficiário indicado, até o término do prazo.
Capital por invalidez: disponível no plano Jovem. Na hipótese de Invalidez Total e Permanente do patrocinador, o HSBC fará um aporte único ao plano, o qual garantirá a formação do fundo projetado (limitado a R$ 4 milhões) se esse permanecer aplicado até que o menor participante alcance a idade definida para o início do recebimento.
Capital premiado: disponível no plano Jovem. Através de sorteios mensais pela Loteria Federal, caso o menor participante seja contemplado, o valor do prêmio será depositado no contrato. Assim, será garantida a formação do fundo projetado (limitado a R$ 4 milhões), se esse permanecer aplicado até que o menor alcance a idade definida para início do recebimento.
CARÊNCIA
Prazo que o fundo fica reservado e não pode ser resgatado, para os produtos HSBC Previdência PGBL e VGBL, o prazo de carência inicial é de 12 meses. Para o produto HSBC Previdência Plano Jovem PGBL, é de 24 meses. A carência entre resgates para todos os produtos é de 60 dias.
CERTIFICADO
Documento emitido pela HSBC Vida e Previdência que formaliza a aceitação do proponente.
CIÊNCIAS ATUARIAIS
Ciência que utiliza a matemática financeira e atuarial para análise das bases técnicas de Previdência.
COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA
A garantia do pagamento da aposentadoria.
CONTRIBUIÇÃO
Valor correspondente a cada um dos aportes (esporádicos ou contribuições mensais) destinados ao custeio da cobertura contratada. Nos planos VGBL, a contribuição recebe o nome de Prêmio Mensal.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO
Comunicação realizada pelo participante ou seu(s) beneficiários(s), em caso de morte ou invalidez total e permanente.
CNSP
Conselho Nacional de Seguros Privados. É o órgão normativo das atividades securitícias do país.
CVM
Comissão de Valores Mobiliários. Órgão que disciplina o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.
EAPC
Entidade Aberta de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a instituir planos de previdência complementar aberta, isto é, planos de previdência abertos a qualquer cidadão, empregado ou não.
EFPC
Entidade Fechada de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a instituir planos de previdência complementar fechada, isto é, planos de previdência exclusivos para empregados de empresas de um mesmo grupo empregador.
ELEGIBILIDADE
Condições necessárias para o recebimento de um benefício (estar elegível).
ENCARGO DE SAÍDA
Valor cobrado sobre os valores resgatados ou portados
EVENTOS PREEXISTENTES
Doenças, lesões ou seqüelas que o participante possuía antes da contratação do plano de Previdência.
FATOR DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Valor resultante do cálculo realizado utilizando a taxa de juros e a tábua biométrica. Esse resultado será utilizado para a obtenção do valor de benefício de renda.
FENAPREVI
Federação Nacional de Previdência Privada e Vida. Participa ativamente do desenvolvimento e aperfeiçoamento do mercado, colaborando para o crescimento e consolidação da Previdência Privada no Brasil.
FIE
Fundo de Investimento Especialmente Constituído, composta de acordo com as diretrizes do CVM, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos.
FUNDO ACUMULADO
Reserva acumulada, de acordo com as contribuições efetuadas.
IPCA
Índice utilizado para a atualização monetária do valor das parcelas referentes ao Benefício de Aposentadoria/Cobertura por Sobrevivência e o valor dos Benefícios de Proteção Adicional. O valor da Renda Mensal, Pensão por Morte e Renda por Invalidez também são atualizados anualmente pelo IPCA/IBG.
INDENIZAÇÃO
Pagamento a ser efetuado ao participante por ocasião de sua sobrevivência ao período de diferimento.
INÍCIO DE VIGÊNCIA
É a data de protocolização da Proposta de Inscrição na HSBC Vida e Previdência.
INSTITUIDORA
É a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, definindo as normas e participando das contribuições.
NOTA TÉCNICA ATUARIAL
Documento, previamente aprovado pela SUSEP, que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano.
PARTICIPANTE
Pessoa física que contrata o plano.
PERCENTUAL DE GESTÃO FINANCEIRA
O percentual anual incidente, “pro rata die”, sobre o valor da parcela do patrimônio líquido do FIE, apurado na forma da regulamentação vigente e correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
PERÍODO DE COBERTURA
Prazo compreendido pelos períodos de diferimento e de pagamento de benefício.
PERÍODO DE DIFERIMENTO
Período entre a data de início de vigência da cobertura por sobrevivência e a data contratada para início de pagamento do benefício.
PERÍODO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO
Período em que o assistido (ou assistidos) fará jus ao pagamento do benefício sob a forma de renda, podendo ser vitalício ou temporário.
PERÍODO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
Período em que o assistido (ou assistidos) fará jus ao pagamento de indenização, sob a forma de renda, podendo ser vitalício ou temporário.
PGBL
Plano Gerador de Benefício Livre. Ideal para quem opta por fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda completa, pois pode ser deduzido no limite de 12% da renda bruta anual.
PMB
Corresponde à Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, no período de diferimento, e à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, durante o período de pagamento de indenizações
PORTABILIDADE
Instituto que, durante o período de diferimento, permite a movimentação de recursos da provisão matemática de benefícios a conceder.
PRAZO DE CARÊNCIA
Período em que não serão aceitos pedidos de resgate ou de portabilidade.
PRÊMIO MENSAL
Valor correspondente a cada um dos aportes destinados aos planos VGBL ao custeio da cobertura contratada.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Previdência Complementar significa você pensar no seu futuro, garantindo o conforto de uma aposentadoria tranqüila para você e sua família, ou ainda, a realização daquele sonho antigo, como a abertura de um negócio próprio, ou a certeza da educação dos seus filhos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Previdência Social é um sistema que, mediante contribuições, tem por finalidade garantir aos seus beneficiários meios de manutenção em casos de incapacidade física, desemprego voluntário, idade avançada, morte ou tempo de serviço.
PROPONENTE
Pessoa física interessada em contratar o plano.
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO
Documento em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação sob a forma coletiva, manifestando pleno conhecimento do Regulamento e do respectivo contrato.
PROVISÃO DE OSCILAÇÃO FINANCEIRA
O montante provisionado com recursos próprios da HSBC Vida e Previdência.
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
Valor correspondente ao montante de recursos aportados pelo participante ao plano, líquidos de carregamento, quando for o caso, constituído durante o período de diferimento.
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Valor atual dos compromissos da HSBC Vida e Previdência para com o assistido durante o período de pagamento de benefícios sob a forma de renda.
PROVISÃO TÉCNICA DE EXCEDENTES FINANCEIROS
O saldo de excedentes provisionados, a ser utilizado de acordo com o presente Regulamento.
REGULAMENTO
Instrumento jurídico que contém as condições gerais do plano, disciplinando os direitos e obrigações das partes contratantes, sendo obrigatoriamente entregue ao participante no ato da inscrição como parte integrante da Proposta de Inscrição.
REMUNERAÇÃO PELA GESTÃO FINANCEIRA
O resultado da aplicação do percentual de gestão financeira sobre o valor da parcela do patrimônio líquido do FIE correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
RENDA
Série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido (ou assistidos). Tipos de Renda que podem ser escolhidos:
Renda vitalícia
Renda vitalícia com prazo mínimo
Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado
Renda vitalícia reversível ao cônjuge e com continuidade aos menores
Renda temporária
RESGATE
Instituto que, durante o período de diferimento, permite o resgate dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
RESULTADO FINANCEIRO
O valor correspondente, na data referida no item anterior, à diferença entre o valor da base de cálculo da performance financeira e o saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
SEGURADO
Pessoa física que adere ao plano.
SEGURADORA
Sociedade seguradora autorizada a operar seguro do ramo vida.
SINISTRO
Evento de invalidez total e permanente ou falecimento do participante.
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados. Órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
TÁBUAS BIOMÉTRICAS
Utilizadas para analisar a perspectiva de sobrevivência, morte ou invalidez dos participantes de um plano de Previdência Complementar.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
É a taxa paga à Administradora dos Planos de Previdência para administrar os fundos provenientes das aplicações feitas em um plano de Previdência.
TAXA DE CARREGAMENTO
Valor resultante da aplicação de percentual sobre o valor das contribuições pagas, destinadas a atender às despesas administrativas, de corretagem e de colocação do plano.
TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA E REGRESSIVA
Formas de tributação que poderão ser escolhidas para o plano de Previdência contratado.
VGBL
Vida Gerador de Benefício Livre. Plano de previdência mais indicado para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda e quer diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em Previdência.