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Perguntas freqüentes

Perguntas freqüentes

Por que contratar um plano de previdência?

 

Em linhas gerais, aquele que contrata um plano de Previdência Complementar o faz pelo desejo de garantir, principalmente na aposentadoria, uma renda próxima àquela que recebia enquanto inserido no mercado de trabalho. E a sua existência se justifica pela seguinte razão: a Previdência Social não tem se mostrado suficiente para garantir aos trabalhadores seu padrão e qualidade de vida durante a aposentadoria.

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O que é Previdência Complementar?

 

Previdência Complementar significa você pensar no seu futuro, garantindo o conforto de uma aposentadoria tranqüila para você e sua família, ou ainda, a realização daquele sonho antigo, como a abertura de um negócio próprio, ou a certeza da educação dos seus filhos.

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O que é PGBL?

 

Plano Gerador de Benefício Livre
O ideal para quem opta por fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda completa, pois pode ser deduzido no limite de 12% da renda bruta anual.

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O que é VGBL?

 

Vida Gerador de Benefício Livre
Mais indicado para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda e quer diversificar seus investimentos, ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em Previdência.

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PGBL OU VGBL?

 
Para conheçer a diferença dos planos PGBL e VGBL clique aqui.
 
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Como posso contribuir para um plano de previdência

 

Mensal: economize mensalmente, de acordo com as suas condições de pagamento.

Aportes adicionais: a qualquer momento, em quantas vezes quiser, você pode realizar contribuições adicionais, que serão creditadas no mesmo fundo de pagamento mensal.

Aporte único: você pode contratar o plano com uma contribuição única no início. A contribuição mínima é de R$ 4 mil.

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Qual o valor mínimo de contribuição?

 

Você escolhe o quanto quer pagar além de poder optar por aumentar ou reduzir o valor mensal. Os valores mínimos de contribuição são:

HSBC Previdência PGBL: A partir de R$ 60,00, sendo R$ 50,00 para renda de aposentadoria e R$ 10,00 para os benefícios de proteção adicionais.
Conheça o produto

HSBC Previdência VGBL: A partir de R$ 40,00, sendo R$ 30,00 para renda de aposentadoria e R$ 10,00 para os benefícios de proteção adicionais.
Conheça o produto

HSBC Previdência Plano Jovem PGBL: A partir de R$ 30,00 mensais.
Conheça o produto
 
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E se porventura tiver dificuldades financeiras?

 

Você pode suspender a contribuição, num momento de dificuldades financeiras, e depois voltar a economizar sem nenhuma taxa ou tarifa acrescida
Mas atenção: ao deixar de contribuir, o cálculo do seu benefício de aposentadoria será afetado.
 
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Por quanto tempo preciso contribuir?

 

Essa resposta é muito particular, e varia de acordo com a necessidade de cada cliente. Para isso, deve ser levado em consideração, o valor do benefício esperado, e o prazo que se deseja contribuir.

Mas fique tranqüilo, a HSBC Vida de Previdência disponibiliza para você um simulador, para facilitar os seus cálculos.
 
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E se eu vier a falecer, para quem ficará o fundo acumulado?

 

O valor continuará rentabilizado, até o momento que o(s) beneficiário(s) solicitarem o resgate do saldo acumulado.
 
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Eu já possuo um plano de previdência em outra seguradora. Como faço para transferí-lo para a HSBC Vida e Previdência?

 

Entre em contato com a nossa Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 20:00 horas, através do telefone 0800-7013977.
 
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Qual o custo para transferir o valor de outra instituição para o HSBC?

 

Em geral é cobrado o encargo de saída. E isso se deve à necessidade de compensar o CMPF originado das transações. Nas transferências de valores não incide o Imposto de Renda.
 
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Posso efetuar resgates?

 

Sim, desde que respeitados os prazos de carência.

Para os produtos HSBC Previdência PGBL e VGBL, o prazo de carência inicial é de 12 meses.
Para o produto HSBC Previdência Plano Jovem PGBL, é de 24 meses
A carência entre resgates para todos os produtos é de 60 dias
 
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Incide imposto de renda sobre os resgates efetuados?

 

Sim, de acordo com o regime tributário escolhido.

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Como funciona o regime progressivo?

 

Todo e qualquer valor de resgate, total ou parcial, passa a ser tributado pela alíquota única de 15% na fonte. Na Declaração do Imposto de Renda subseqüente você poderá receber restituição ou efetuar compensação de acordo com sua própria base de cálculo.

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Como funciona o regime regressivo?

 

A cobrança de impostos é sempre na fonte e tem caráter definitivo - não será ajustada na Declaração do IR. Isso vale tanto para resgates, quanto para renda.
O ponto forte do Regime Regressivo está no longo prazo, onde os efeitos da Tabela Decrescente sobre os impostos se fazem sentir: quanto maior o tempo de permanência das aplicações, menor será o tributo na fonte.

Tempo de acumulação de cada contribuiçãoAlíquota que incide no valor do resgate/ benefício
Até 2 anos35%
Acima de 2 até 4 anos30%
Acima de 4 até 6 anos25%
Acima de 6 até 8 anos20%
Acima de 8 até 10 anos15%
Acima de 10 anos10%


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O que mudou com a lei 11.053/04?

 

A nova legislação do imposto de renda mantém o Regime Progressivo e suas faixas de alíquota (reajustadas). Porém, qualquer resgate sofrerá tributação única de 15% a título de adiantamento, e será restituído ou compensado, na hora de acertar as contas com a Receita Federal. A principal mudança trazida pela Lei 11.053/04, foi a criação do Regime Regressivo, com tabela decrescente e critérios próprios, em que o imposto diminui à medida que o prazo de permanência das contribuições aumenta. A partir de janeiro de 2005, quem tem Regime Progressivo pode OPTAR pelo Regressivo, caso julgue vantajoso.
 
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Quando a lei 11.053/04 entra em vigor?

 

Já entrou. As novas regras passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.
 
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Qual a diferença entre os dois regimes, quanto à cobrança do IR?

 

A diferença básica está na tabela própria a cada um: no Regime Progressivo, vale a Tabela Progressiva do Imposto de Renda, com 3 faixas de alíquota: isenção na fonte, 15% e 27,5%. e tributação. No Regressivo, que interessa aos investidores de longo prazo, a Tabela Decrescente ou Regressiva permite que o tributo passe da faixa de 35% (nos primeiros 2 anos da data da aplicação) até o limite mínimo de 10%, a uma taxa de redução de 5% a cada dois anos.
 
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Como incide o IR sobre o regime regressivo?

 

Para resgates ou benefícios recebidos a título de renda, o desconto é feito na fonte, conforme as alíquotas da Tabela Regressiva. Nos RESGATES, a tributação recai sobre as aplicações com maior tempo de permanência, pelo sistema PEPS: "a Primeira que Entra é a Primeira que Sai". Isto permite que seja pago imposto sobre os montantes que, em função do maior tempo de permanência no plano, encontrem-se na faixa de tributação reduzida. Já para o benefício de RENDA, o cálculo dos impostos será determinado pelo Prazo Médio Ponderado (PMP).
 
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O que devo fazer, caso queira optar pelo regressivo?

 

O Termo de Opção para o Regime Regressivo vem anexo à cartilha impressa, enviada aos nossos clientes. Basta preenchê-lo e remeter via correio (o porte é pago). Se preferir, vá pessoalmente a uma agência do HSBC para apanhar o termo ou completá-lo no ato.
 
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O que é previdência fechada?

 

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar, também conhecidas como fundos de Pensão, são assim chamadas principalmente por admitirem como participantes em seus planos somente os empregados das empresas instituidoras ou patrocinadoras.

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O que é previdência aberta?

 

São consideradas abertas por serem acessíveis a toda e qualquer pessoa física (planos individuais) ou jurídica (planos coletivos) e sua característica fundamental é a possibilidade de realizar contribuições por iniciativa própria e de acordo com as suas necessidades individuais.

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O que é período de diferimento?

 

Período entre a data de início de vigência da cobertura por sobrevivência e a data contratada para início do pagamento do benefício, ou seja, é o período em que se realizam as contribuições para o plano de Previdência

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O que é período de cobertura?

 

Período durante o qual participante ou beneficiários farão jus aos benefícios contratados, ou seja, é a partir desse momento que se recebem os benefícios contratados.

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Se optar por um plano de aporte único, depois posso fazer novos aportes?

 

Pode optar por realizar aportes esporádicos, ou começar a contribuir mensalmente. Para isso, será necessário que entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Phone Centre do HSBC – Previdência
Capitais (exceto Rio de Janeiro) 4004-5022
Bauru Pato Branco 4004-5022
Cachoeiro de Itapemirim Pelotas
Campinas Petrolina
Cascavel Picos
Caxias do Sul Poços de Caldas
Coari Ponta Grossa
Divinópolis Presidente Prudente
Feira de Santana Ribeirão Preto
Governador Valadares Rio Verde
Ilhéus Rondonópolis
Imperatriz Santa Maria
Joinville Santarém
Juazeiro do Norte Santos
Juiz de Fora São José do Rio Preto
Lages São José dos Campos
Londrina Sorocaba
Marabá Uberlândia
Maringá Vitória da Conquista
Montes Claros
Demais localidades: 0800-728-5022
No exterior: +55 (41) 4004-5022


Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h..
 
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Posso realizar alterações no plano já contratado?

 

Durante o período de Diferimento, você pode alterar beneficiários, fundo, tipo de renda para Aposentadoria, valor de contribuição, benefícios de Proteção Adicional, realizar contribuições esporádicas. Dessa forma, você tem total controle sobre o seu plano. Mas atenção: durante o período de Cobertura não podem ser realizadas alterações
 
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Quais os produtos da HSBC vida e previdência?

 

Selecione uma das opções abaixo e encontre a solução ideal para você:

HSBC Previdência PGBL
HSBC Previdência Plano Jovem PGBL
HSBC Previdência VGBL
 
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Quais os tipos de fundos disponíveis?

 

TIPO DE FUNDO TIPO DE INVESTIMENTO
CONSERVADOR 100% em Renda Fixa
MODERADO Até 10% em Renda Variável
AGRESSIVO Até 25% em Renda Variável
VALOR E SMALL CAPS Até 49% em Renda Variável

Para o produto HSBC Previdência Plano Jovem PGBL, os Fundos disponíveis são o Conservador e o Moderado.
 
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Quais os tipos de renda que posso optar?

 

HSBC Previdência Plano Jovem PGBL
o Renda vitalícia
o Renda vitalícia com prazo mínimo garantido
o Renda temporária

HSBC Previdência PGBL
o Renda vitalícia
o Renda vitalícia com prazo mínimo garantido
o Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado
o Renda temporária

HSBC Previdência VGBL
o Renda vitalícia
o Renda vitalícia com prazo mínimo garantido
o Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado
o Renda vitalícia reversível ao cônjuge e com continuidade aos menores
o Renda temporária
 
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E quais as proteções adicionais disponíveis?

 

HSBC Previdência Plano Jovem PGBL
o Capital por Morte
o Capital por Invalidez
o Capital Premiado

HSBC Previdência PGBL
o Pensão por prazo certo
o Pensão ao cônjuge ou companheiro(a)
o Pensão a menores de 21 anos
o Renda por invalidez com prazo mínimo garantido

HSBC Previdência VGBL
o Pensão por prazo certo
o Pensão ao cônjuge ou companheiro(a)
o Pensão a menores de 21 anos
o Pecúlio por Morte
o Renda por invalidez com prazo mínimo garantido
 
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É possível aliar a previdência ao futuro do meu filho?

 

Sim, com o HSBC Previdência Plano Jovem PGBL, você poderá assegurar de forma segura e tranqüila o futuro dos seus filhos.
 
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Onde consigo informações do meu plano contratado?

 

Periodicamente será disponibilizado o extrato do plano com todas as informações de entradas, saídas e rentabilidades do período indicado.
Além disso, você ainda pode optar por entrar em contato com a nossa Central de Atendimento.

Phone Centre do HSBC – Previdência
Capitais (exceto Rio de Janeiro) 4004-5022
Bauru Pato Branco 4004-5022
Cachoeiro de Itapemirim Pelotas
Campinas Petrolina
Cascavel Picos
Caxias do Sul Poços de Caldas
Coari Ponta Grossa
Divinópolis Presidente Prudente
Feira de Santana Ribeirão Preto
Governador Valadares Rio Verde
Ilhéus Rondonópolis
Imperatriz Santa Maria
Joinville Santarém
Juazeiro do Norte Santos
Juiz de Fora São José do Rio Preto
Lages São José dos Campos
Londrina Sorocaba
Marabá Uberlândia
Maringá Vitória da Conquista
Montes Claros
Demais localidades: 0800-728-5022
No exterior: +55 (41) 4004-5022


Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
 
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O que é portabilidade?

 

É a transferência do fundo acumulado em um contrato de Previdência Privada para outro do mesmo modelo (PGBL somente para PGBL e VGBL somente para VGBL)
 
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Qual o benefício fiscal do PGBL?

 

Para quem opta por fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda completa, permite a dedução no limite de 12% da renda bruta anual.

Simule o seu contrato PGBL, e veja o benefício fiscal (não esqueça de indicar que utiliza a declaração completa de Imposto de Renda)
 
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E se eu quiser contribuir com mais que 12% da minha renda bruta anual, qual a melhor opção?

 

O ideal será realizar o investimento do valor que ultrapassa os 12% da renda bruta anual em um plano VGBL, que terá o benefício fiscal no momento do resgate de valores, ou recebimento da Aposentadoria, pois a tributação será somente sobre os rendimentos.
 
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O Plano Jovem, também tenho direito ao benefício fiscal?

 

O benefício poderá ser utilizado quando:
o O menor for dependente do patrocinador do plano
o O menor contribuir para o sistema de Previdência Social, caso tenha 16 anos ou mais.
 
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Como era a tributação até dezembro de 2004?

 

Até 31/12/2004, havia apenas um modelo de tributação, regido pela tabela progressiva do imposto de renda e conhecido como REGIME PROGRESSIVO. Os impostos eram recolhidos na fonte, conforme as respectivas faixas de alíquota: isento na fonte, 15% ou 27,5%.
 
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Que planos estão sujeitos às novas regras de tributação?

 

Todos os planos de benefício de caráter previdenciário, tanto nas modalidades de contribuição definida, quanto nas de contribuição variável.
 
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No caso da opção pelo regressivo, como ficam os pagamentos já efetuados em meu plano antigo, entre janeiro de 2005 e a data de formalização da minha mudança?

 

O aporte vindo do Regime Progressivo, respeitada a data limite de 1º de Julho de 2005, será integralizado retroativamente a 01/01/2005. Já os depósitos posteriores, passam a valer para a nova aplicação nas datas efetivas das contribuições, mesmo que anteriores à formalização do Regime Regressivo.
 
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Posso optar pelo regime regressivo depois de 1º de julho de 2005?

 

Sim, mas após a data sugerida, o total de contribuições vindas do regime anterior (Progressivo), não terá a vantagem do registro de entrada retroativo a 1º de janeiro de 2005, oferecido a quem optar até este prazo.
 
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Além da forma de tributação, o que muda em relação ao meu plano de previdência?

 

A não ser pelas mudanças na forma de tributação, os planos contratados até 31/12/2004 manterão todas as suas características originais.
 
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Caso eu tenha mais de um plano, a opção tributária vale para todos?

 

Não, o regime de tributação será definido por plano, individualmente.
 
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Há possibilidade de dedução dos valores aplicados na Declaração do IR?

 

Sim: para PGBL, as contribuições efetuadas podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável anual.
 
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E se eu ainda tiver dúvidas?

 

Ligue para o Phone Centre do HSBC - Previdência: 0800 701 3977.
 
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