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Carro Seguro - Informações e documentações em caso de sinistro

1. Como proceder em caso de sinistro?

 

Se o seu veículo possui o Carro Seguro do HSBC, em caso de sinistro você deve avisar imediatamente as autoridades policiais, solicitando o registro de ocorrência. Se possível, anote os nomes e endereços de três testemunhas presentes no local do acidente.

Para chamar a Assistência 24 Horas (guincho, pane, carro reserva, etc) ou Assistência Vidros, ligue para 0800 17 4722 (ligação gratuita no Brasil) ou (55 11) 4331 5217 (no exterior, ligação a cobrar).

Lembre-se que serão cobertos pela Assistência 24 horas somente os serviços devidamente contratados pelo segurado e autorizados pela empresa de assistência.

Aguarde a autorização da seguradora para iniciar os reparos.

Caso não haja indenização integral do veículo, o segurado deve pagar a parcela correspondente, ou seja, a franquia.

Qualquer dúvida ou informação sobre o processo de sinistro, entre em contato com o Phone Centre do HSBC - Seguros
 
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2. Quais os documentos necessários em caso de sinistro?

 

Colisão (perda parcial):

  • documentos pessoais do motorista (cópias do RG, CPF e Carteira Nacional de Habilitação);

  • boletim de ocorrência policial.



Os documentos podem ser deixados no porta-luvas do veículo para serem coletados pelo perito ou você deverá ligar para a Central de Seguros e Previdência (4004 5022), solicitando esclarecimentos quanto ao envio dos documentos via fax.
 
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3. Sobre vistoria de sinistro de automóvel

 

O prazo para a realização de vistorias de veículos acidentados é de 48 horas a contar da data do pedido no Call Center (para solicitações até as 16h), e de 48 horas a contar das 8h30 do dia útil subseqüente ao do pedido no Call Center (para solicitações após as 16h). Sábados, domingos e feriados não são contabilizados.
 
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4. Quais os procedimentos e documentos necessários em caso de roubo ou furto Recuperado (veículo danificado)

 
Procedimentos e documentos necessários em caso de roubo ou furto


  • Auto de entrega emitido pela polícia, constando os danos no veículo;

  • Boletim de ocorrência policial;

  • Caso o veículo seja localizado com danos, uma perícia deve ser agendada pela Central de Seguros e Previdência (4004 5022).


Os documentos poderão ser deixados no porta-luvas do veículo para serem coletados pelo perito.

Caso o veículo seja localizado sem danos e já tenha sido feito o aviso de sinistro à seguradora, solicite o encerramento através da Central de Seguros e Previdência (4004 5022).
 
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5. Quais os procedimentos e documentos necessários em caso de colisão, incêndio, roubo ou furto (perda total)

 
Na maior parte do Brasil, um despachante credenciado pelo HSBC entrará em contato para coleta dos documentos originais, para agilizar o processo de documentação no Detran.

Os honorários do despachante serão pagos pela seguradora.

Reconhecimentos de firma, impostos, multas e documentação específica relacionada a instituições privadas e/ou judiciais serão de responsabilidade do segurado/terceiro.

Para mais informações, ligue para a Central de Seguros e Previdência (4004 5022).
 
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6. Quais os documentos necessários em caso de sinistro com envolvimento de Veículo de terceiros

 
Documentação básica em caso de sinistro

RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) - Danos Corporais – Morte:

  • Documentos pessoais do motorista (cópias do RG, CPF e Carteira Nacional de Habilitação).

  • Boletim de ocorrência policial.

  • Certidão de óbito (cópia).

  • Documentos pessoais da vítima (cópias do CPF e RG).

  • Certidão de casamento atualizada (cópia).

  • RG e CPF dos beneficiários da indenização.

  • Comprovante de endereço dos beneficiários da indenização.

  • Certidão de nascimento dos filhos da vítima (cópia).

  • Comprovante de rendimentos da vítima: contracheque (holerite) dos três meses anteriores à ocorrência, carteira de trabalho constando o salário ou Imposto de Renda Pessoa Física (cópia).

  • Laudo Pericial ou Inquérito Policial (cópia).


RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) - Danos Corporais - Invalidez Parcial ou Total Permanente por Acidente:

  • Documentos pessoais do motorista (cópias do RG, CPF e Carteira Nacional de Habilitação).

  • Boletim de ocorrência policial.

  • Documentos pessoais da vítima (cópias do CPF e RG).

  • Comprovante de rendimentos da vítima: contracheque (holerite) dos três meses anteriores à ocorrência, carteira de trabalho constando o salário ou Imposto de Renda Pessoa Física (cópia).

  • Laudo Pericial ou Inquérito Policial (cópia).

  • Comprovante de endereço dos beneficiários da indenização.

  • Laudo de Invalidez.


RCF (Responsabilidade Civil Facultativa) - Danos Corporais - Despesas Médicas:

  • Documentos pessoais do motorista (cópias do RG, CPF e Carteira Nacional de Habilitação).

  • Boletim de ocorrência policial.

  • Recibo de indenização do Seguro Obrigatório/DPVAT (cópia).

  • Relatório médico descrevendo todos os procedimentos realizados na vítima, contendo os códigos CID e AMB.

  • Comprovantes de despesas (originais).

  • Laudo Pericial ou Inquérito Policial (cópia).

  • Documentos pessoais da vítima (CPF, RG).

  • Comprovante de endereço dos beneficiários da indenização.


Nesses casos é importante observar:

  • Despesas com exames devem ser acompanhadas dos pedidos médicos.

  • Despesas de farmácia devem ser acompanhadas de receita médica.

  • Materiais e medicamentos devem ser discriminados.

  • Despesas com fisioterapia devem ser acompanhadas de solicitação médica e ficha de freqüência.

  • O beneficiário da indenização será o nominado nas notas fiscais/recibos.

  • Não serão aceitos comprovantes não nominados.

 
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7. Quais os documentos necessários em caso de APPV (Acidente Pessoal Passageiro de Veículo) - Morte

 
No caso de morte em que a vítima seja casada:


  • atestado de óbito (cópia);

  • certidão de casamento atualizada (cópia);

  • boletim de ocorrência (cópia);

  • Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo (cópia);

  • RG/CPF da vítima (cópias);

  • RG e CPF dos beneficiários da indenização;

  • comprovante de endereço dos beneficiários da indenização.



No caso de morte em que a vítima seja solteira:
No lugar da certidão de casamento, deverá ser entregue a Escritura Pública de Declaração, informando quem são os herdeiros legais da vítima, bem como seus documentos pessoais.

Quando a vítima for menor de 12 anos, a indenização será paga a título de auxílio funeral até o limite máximo de indenização, sendo exigidos neste caso os seguintes documentos:

  • atestado de óbito;

  • recibos e notas fiscais do funeral (originais);

  • certidão de nascimento;

  • boletim de ocorrência.



Entre as despesas com funeral inclui-se a despesa com o translado.

Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.
 
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8. Quais os documentos necessários em caso de invalidez:

 

  • boletim de ocorrência;

  • Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo;

  • formulário de Prova de Invalidez disponibilizado pela seguradora (DSI 142.0) totalmente preenchido;

  • documento pessoal da vítima (RG e CPF).


Cobertura Opcional

  • DMHA (Despesas Médico-Hospitalares);

  • boletim de ocorrência;

  • recibos e notas fiscais;

  • documentos pessoais da vítima;

  • Carteira Nacional de Habilitação;

  • formulário de Assistência Médica disponibilizado pela seguradora (DSI 174.3) devidamente preenchido.


A seguradora poderá solicitar os documentos complementares que julgar necessários.
 
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9. Os documentos deverão ser encaminhados via correio para o seguinte endereço:

 

HSBC Seguros de Automóveis e Bens (Brasil) S.A.
CEOPS - Indenizações Automóvel
Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 805 - Bloco 1 - Ala 1 - Vila Hauer
Curitiba - PR
Fax: 41 217-4106
CEP: 81630-010
CNPJ: 76.538.446/0001-36
 
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Importante: O telefonema para a Assistência 24 horas não significa o aviso de sinistro ao HSBC.

Quando o segurado informar que seu veículo já está na oficina escolhida, a Central de Seguros e Previdência efetuará imediatamente o agendamento da vistoria.

O aviso de sinistro será efetivado quando, de posse dos documentos pessoais do motorista e documentos do(s) veículo(s) envolvido(s), o segurado avisar a seguradora e fornecer todas as informações sobre o ocorrido, pelo telefone 4004 5022.

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Processo SUSEP nº 15.414.001197/2004-41

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